ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DOS
MORADORES DA USINA – AMA USINA
A Assembleia Geral Extraordinária para
Aprovação Estatutária da ASSOCIAÇÃO
DOS MORADORES DA USINA, AMA USINA, especialmente convocada para
o dia 19 do mês de Outubro do ano de 2013, às 10:00h, no Auditório da Igreja
São Camilo de Lélis, na Estrada Velha da Tijuca, n° 45, al lado do Largo da Usina,
Tijuca, nesta Cidade do Rio de Janeiro, RJ, adaptando-se ao Código Civil
Brasileiro, Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, aprovou o presente Estatuto
Social:
TÍTULO I – DA ASSOCIAÇÃO E SEUS FINS
Capítulo Primeiro – Da denominação,
sede, duração ano fiscal e objetivo
Artigo 1° - A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA USINA,
AMA USINA, sem sede própria,
Usina, Tijuca, nesta Cidade do Rio de Janeiro, RJ, fundada em 19 de Outubro de
2013, é uma sociedade civil, com finalidades não econômicas, apartidária,
político-comunitária, livre de discriminação religiosa, racial ou social.
Parágrafo Único – Não há, entre os
Associados, direitos e obrigações recíprocos.
Artigo 2° - A ASSOCIAÇÃO, como pessoa jurídica de
Direito Privado, constituída por tempo indeterminado, reger-se-á pelo
presente Estatuto, bem como, pelas normas de direito que lhe forem aplicáveis,
tendo Foro jurídico na Comarca da Cidade do Rio de Janeiro, RJ.
Parágrafo Único – O ano fiscal da
associação coincidirá com o ano civil.
Artigo 3° - A área da cidade que a ASSOCIAÇÃO se
propõe a representar será constituída pelos residentes da Avenida Maracanã e das
Ruas Conde de Bonfim, Edson Passos, São Miguel, Santa Carolina, São Rafael,
Rocha Miranda, Coronel Aristarcho Pessoa, Dr. Catrambi, Estrada Velha da Tijuca
e arredores, no Bairro Usina, Tijuca.
Parágrafo Único – A inclusão ou
exclusão de logradouro será decidida em Assembleia Geral Extraordinária, através
de proposta de 1/5 (um quinto) dos Associados.
Artigo 4º – A ASSOCIAÇÃO, na defesa de melhores
condições de vida para a Comunidade que representa, dirigindo-se com prioridade
aos grupos familiares e pessoas ali residentes, tem como objetivos primordiais:
I – congregar os moradores que, através de manifestações e ações diretas, se
comprometam a propugnar, prioritariamente, pela melhoria da qualidade de vida
em sua área de atuação;
II – estimular e apoiar a defesa dos
interesses comunitários, fomentando o desenvolvimento do espírito associativo,
buscando e oferecendo subsídios, sempre que possível, com recursos técnicos,
materiais e humanos;
III – proporcionar a ampliação da
organização dos moradores, dentro de sua área de atuação, a fim de que os mesmos
possam melhor reivindicar seu direito, dentro dos interesses comuns, às
diversas políticas institucionais de desenvolvimento urbano e ambiental sustentável;
IV – prestar assessoria aos moradores,
nos interesses comuns, encampando seus pleitos nas relações com os diversos
entes do Poder Público em suas instâncias municipal, estadual e federal;
V – propiciar espaços de reflexão onde
os moradores possam, em conjunto, traçar planos, de interesse comum, para
alcançar melhorias localizadas ou integradas a todo o Município, principalmente
objetivando a revitalização do bairro e adjacências;
VI – buscar soluções para promover a
implantação da Área de Proteção Ambiental e Recuperação Urbana – APARU - da
Usina;
VII – pleitear a votação e a aprovação
legislativa do Projeto de Estruturação Urbana (PEU) dos bairros da Tijuca e
Praça da Bandeira;
VIII – proporcionar dados e
informações que sirvam de base a que os moradores interfiram nas ações, tanto
do Legislativo, quanto do Executivo, sejam Municipais, Estaduais ou Federais,
participando direta ou indiretamente na elaboração de diagnósticos, projetos e
leis, sempre com a finalidade de melhorar a qualidade de vida da população a
partir da ampliação da gestão participativa, comunitária e cidadã, por todos os
seus moradores;
IX – participar diretamente, junto a
outras Associações de Moradores, de quaisquer levantamentos, pesquisas, estudos
e outras iniciativas afins, que promovam avaliação das realidades locais;
X – encaminhar as demandas comunitárias
aprovadas em Assembleias, Ordinárias ou Extraordinárias, aos entes do Poder
Público;
XI – buscar consultoria, orientação
técnica e articulação política a fim de consolidar a sua organização dentro do
Município do Rio de Janeiro;
XII – elaborar projetos de âmbito local,
principalmente aqueles que contemplem o desenvolvimento sustentável e
revitalização, destinados a atender às necessidades dos moradores, dentro de
sua área de atuação;
XIII – buscar a promoção de
seminários, debates, palestras, cursos, encontros e outras iniciativas, no
sentido de formular e sistematizar propostas que atendam às necessidades da
população abrangida pela ASSOCIAÇÃO;
XIV – defender de modo intransigente o
meio ambiente, o desenvolvimento urbano, a qualidade de vida, a cidadania e os
direitos humanos;
XV – manifestar, publicamente,
posicionamentos sobre assuntos que sejam de interesse da sua comunidade em
particular, ou que necessitem de esclarecimento público;
XVI – buscar a captação de recursos
financeiros e técnicos para projetos próprios, priorizando aqueles que
contemplarem a formação e o resgate da cidadania, revitalização e
desenvolvimento da região;
XVII – participar ativamente,
oferecendo seus representantes locais, das iniciativas dos moradores, dentro de
todos os Conselhos Municipais, já existentes ou que venham a ser criados, assim
como nos Fóruns temáticos específicos ou populares, e em quaisquer
manifestações populares organizadas que objetivem implantar no Bairro da Usina,
Tijuca, a participação, com direito a voz e voto, nas decisões governamentais
de interesse geral da população.
§ 1º – No cumprimento de seus
objetivos, a ASSOCIAÇÃO poderá representar os moradores, diretamente, perante
autoridades e órgãos públicos municipais, estaduais e federais, bem como diante
de quaisquer entidades privadas, promovendo, em Juízo ou fora dele, as ações e
medidas que se tornem necessárias, conforme o disposto no Artigo 5°, Inciso XXI
da Constituição Federal.
§ 2º – A ASSOCIAÇÃO terá um Regimento
Interno que, aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
Capítulo Segundo – Dos Associados
Seção I – Da admissão, demissão e
exclusão
Artigo 5° - São admitidos automaticamente
à ASSOCIAÇÃO os residentes e amigos desses, dos logradouros listados no Artigo
3º, que concordem com as disposições deste Estatuto, assinando a ficha de
cadastramento e que, pela ajuda mútua, desejem contribuir para a consecução dos
objetivos da Entidade; a admissão de associado dependerá de sua vontade,
ou seja, ninguém será obrigado a participar do quadro social da entidade só
pelo fato de ser morador na área abrangida.
Parágrafo
único: É condição
primordial para ingresso no quadro de associados ser de maior idade e
civilmente capaz.
Artigo 6° - É permitida a demissão do
Associado, a qualquer momento, desde que manifestada por escrito, diretamente à
Presidência da Diretoria Executiva.
Artigo 7° - A exclusão do Associado
dar-se-á, automaticamente, por morte física ou incapacidade civil não suprida.
§ 1° – A exclusão também será aplicada
pela Diretoria Executiva ao Associado que infringir qualquer disposição legal
ou estatutária, depois do infrator ter sido notificado por escrito.
§ 2° – O indiciado poderá recorrer à Assembleia
Geral Extraordinária, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do
recebimento da notificação.
§ 3° – O recurso terá efeito
suspensivo até a realização da Assembleia.
§ 4° – A exclusão considerar-se-á
definitiva se o Associado não tiver recorrido da penalidade, no prazo previsto
no § 2° deste Artigo.
Seção II – Dos direitos, deveres e
responsabilidades
Artigo 8º - São direitos do Associado:
a) gozar de todas as vantagens e
benefícios que a ASSOCIAÇÃO venha a proporcionar;
b) estar cadastrado na ASSOCIAÇÃO;
c) votar e ser votado para qualquer
cargo eletivo da ASSOCIAÇÃO;
d) participar das Assembleias Gerais,
Ordinárias ou Extraordinárias, com direito a voz e voto sobre os assuntos que
nelas se tratarem;
e) apresentar moções, propostas e
reivindicações a qualquer dos órgãos da ASSOCIAÇÃO;
f) ter acesso aos livros e documentos
da ASSOCIAÇÃO, nas suas épocas próprias, mediante pedido escrito;
g) solicitar, a qualquer tempo,
esclarecimento e informações sobre as atividades da ASSOCIAÇÃO, propondo
medidas que julgar de interesse para o seu aperfeiçoamento e desenvolvimento;
h) solicitar a convocação de Assembleia
Geral e dela participar, nos termos e condições previstos neste Estatuto;
i) solicitar sua exclusão da
ASSOCIAÇÃO quando lhe convier.
Artigo 9º - São deveres do Associado:
a) observar as disposições legais e
estatutárias, bem como as deliberações regularmente tomadas pela Assembleia
Geral e cumpridas pela Diretoria Executiva;
b) respeitar os compromissos assumidos
para com a ASSOCIAÇÃO;
c) manter-se em dia com as suas
contribuições e rateios, eventualmente fixadas em Assembleia Geral; e,
d) colaborar com sua participação
ativa e por todos os meios ao seu alcance, para o bom nome e o progresso da
ASSOCIAÇÃO e dos moradores em geral.
Parágrafo único - Em ocorrendo
qualquer infração por parte do associado a qualquer disposição legal ou
estatutária, aplicar-se-á a penalidade do §1º do artigo 7º do Capítulo Segundo.
Artigo 10º - Os Associados não responderão,
solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela ASSOCIAÇÃO.
TÍTULO II – DOS ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO
Capítulo Primeiro – Do seu número e
denominação
Artigo 11 - São órgãos da ASSOCIAÇÃO:
a) deliberativo: Assembleia Geral;
b) executivo: Diretoria Executiva;
c) consultivo: Conselho Fiscal.
Capítulo Segundo – Da Assembleia Geral
Artigo 12 - A Assembleia Geral dos associados é o
órgão deliberativo da ASSOCIAÇÃO, dentro dos limites legais e do presente
Estatuto, podendo tomar toda e qualquer decisão de interesse para os moradores.
Artigo 13 - A Assembleia Geral reunir-se-á,
ordinariamente, uma vez por ano para prestação de contas, no decorrer do mês de
janeiro (coincidindo com o término do ano fiscal anterior), e a cada dois anos
para eleição e posse da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, no decorrer
do mês de Outubro dos anos ímpares e, extraordinariamente, sempre que um assunto
importante exija a deliberação da maioria dos Associados.
Artigo 14 - Compete à Assembleia Geral Ordinária,
em especial:
a) designar um presidente e um
secretário para coordenar a Assembleia;
b) eleger e empossar os membros da
Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
c) apreciar e votar o relatório,
balanço e contas da Diretoria Executiva, sempre antecedidos pelo parecer do
Conselho Fiscal;
d) estabelecer o valor de eventual
contribuição dos associados.
Artigo 15 - O quorum para a instalação da Assembleia
Geral Ordinária será de, no mínimo, metade dos moradores e amigos associados
que estejam cadastrados, em primeira convocação, e com qualquer número, em
segunda convocação, para a mesma data e local, meia hora depois.
Artigo 16 - Compete à Assembleia Geral
Extraordinária:
a) designar um presidente e um
secretário para coordenar a Assembleia;
b) incluir ou excluir logradouro na
área de jurisdição da ASSOCIAÇÃO, através de proposta de 1/5 dos Associados;
c) respaldar a adesão da ASSOCIAÇÃO
aos compromissos a serem assumidos para fins de estabelecimento de contratos,
convênios ou parcerias a título oneroso;
d) decidir sobre a mudança dos
objetivos e sobre a reforma do presente Estatuto Social, exigido o quórum mínimo
de 2/3 (dois terços) dos presentes;
e) apreciar, em grau de recurso,
pedido anulatório de exclusão aplicada pela Diretoria Executiva a qualquer
Associado, por infração ao Estatuto Social;
f) deliberar sobre a dissolução
voluntária da ASSOCIAÇÃO e, neste caso, nomear os liquidantes e votar as
respectivas contas;
g) eleger e empossar novos membros
para a Diretoria Executiva e para o Conselho Fiscal, no caso de impedimento por
mais de 90 (noventa) dias ou vacância definitiva por abandono ou destituição de
seus ocupantes; e,
h) decidir sobre outros assuntos de
interesse emergencial da ASSOCIAÇÃO.
Parágrafo Único – O quorum para a
instalação da Assembleia Geral Extraordinária será de, no mínimo, metade dos
moradores associados que estejam cadastrados, em primeira convocação, e com
qualquer número, em segunda convocação, para a mesma data e local, meia hora
depois.
Artigo 17 - Compete, igualmente, à Assembleia
Geral Extraordinária, especialmente convocada, a destituição de membros da
Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, sendo, neste caso, necessário o
voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, somente podendo haver
deliberação, em primeira convocação, com a maioria absoluta dos Associados, ou
com um mínimo de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes para a mesma data e
local, sempre meia hora depois da convocação anterior, valendo a mesma
formulação para alteração Estatutária.
§ 1º – O processo de apuração de
responsabilidades, relativa a um membro ou vários componentes da Diretoria
Executiva ou do Conselho Fiscal, em caso de agirem em fraude ou de má fé no
exercício de seus respectivos mandatos, poderá ter início através de denúncia
formulada por um mínimo de 1/5 (um quinto) dos associados, formalizada por
escrito e endereçada a um membro da Diretoria Executiva da ASSOCIAÇÃO, para as
providências cabíveis.
§ 2º – Ocorrendo destituição, que
possa comprometer a regularidade administrativa e financeira da ASSOCIAÇÃO, a Assembleia
poderá designar uma Comissão provisória, de no mínimo 05 (cinco) membros, até a
eleição e posse dos novos diretores e conselheiros, dentro dos prazos fixados
no presente Estatuto.
Artigo 18 - A Assembleia será, normalmente,
convocada pela Presidência da Diretoria Executiva, que a dirigirá, mas, se
ocorrerem motivos graves ou urgentes, poderá também ser convocada pela maioria
simples dos membros da Diretoria Executiva, ou por um mínimo de 1/5 (um
quinto) dos associados, em pleno gozo dos direitos sociais, através de
abaixo-assinado por eles subscrito.
Parágrafo Único – Quando a Assembleia
Geral não tiver sido convocada pela Presidência da Diretoria Executiva, a mesa
será constituída por 03 (três) associados, escolhidos na ocasião pela Assembleia.
Artigo 19 - A Assembleia Geral será convocada com
antecedência mínima de 7 (sete) dias, mediante ampla divulgação em toda a área
de abrangência da ASSOCIAÇÃO, sendo afixadas cópias do Edital e/ou avisos nos edifícios
e/ou lugares públicos mais frequentados.
Parágrafo
único – Será facultativa
a publicação do edital de convocação ou convite através da imprensa escrita.
Artigo 20 - As discussões e deliberações da Assembleia
Geral deverão constar de Ata, aprovada por maioria simples e assinada por uma
Comissão de no mínimo 2/3 (dois terços) dos associados presentes, designados na
mesma ocasião pela Assembleia.
Capítulo Terceiro – Da Diretoria
Executiva
Artigo 21 - Órgão executivo da ASSOCIAÇÃO, a
Diretoria Executiva é responsável pela administração da Entidade, sendo
constituída por 2 (dois) cargos, a saber: (a) Presidência, (b) Vice‑Presidência.
§ 1º – Os membros da Diretoria
Executiva serão eleitos, conforme previsto no Artigo 13, para um mandato de 02
(dois) anos, entre os associados em pleno gozo de seus direitos sociais, sendo
permitida 01 (uma) reeleição para o mesmo cargo.
§ 2º – Nos impedimentos superiores a 90 (noventa) dias, renúncia, afastamento
compulsório ou morte de seu titular, desde que não haja remanejamento funcional
dos remanescente ocupantes dos cargos da Diretoria Executiva, deverá ser
convocada Assembleia Geral Extraordinária para o devido preenchimento.
§ 3º – Em caso de vacância, de algum cargo por ausência injustificada em 03
(três) reuniões ordinárias seguidas da Diretoria Executiva, proceder-se-á da
mesma forma prevista no § 2º deste Artigo.
Artigo 22 - Além dos cargos eletivos da Diretoria
Executiva, necessários à regularização burocrática e funcional da Associação,
por deliberação deste órgão poderão ser criados Secretariados, a serem ocupados
por associados no pleno gozo de seus direitos sociais, também de forma
voluntária, a fim de executar encargos nas áreas de eventos sociais e
recreativos, esportes, obras e mutirões, educacionais, saúde coletiva, relações
comunitárias, meio ambiente, estímulo à formação de cooperativas, além de
outros que se fizerem necessários a título temporário.
Artigo 23 - Compete à Diretoria Executiva, além
de outras atribuições:
I – elaborar seu plano bienal de
trabalho, bem como o orçamento financeiro para o Exercício seguinte,
submetendo-o ao Conselho Fiscal;
II – cumprir, fielmente, as
deliberações da Assembleia Geral, na forma deste Estatuto;
III – deliberar sobre a admissão ou
exclusão de associados;
IV – representar a ASSOCIAÇÃO, através
de seu Presidente, ou mandatário legalmente constituído, sempre que se fizer
necessário, em Juízo ou fora dele;
V – contratar pessoal, a título
oneroso, se indispensável ao atendimento dos associados, ajustando as
respectivas remunerações e demais condições, nos termos da Consolidação das
Leis do Trabalho – CLT, e demais legislação específica vigente;
VI – prover o custeio e manutenção das
atividades da ASSOCIAÇÃO, efetuando as respectivas despesas, respeitadas as
disposições estatutárias e o orçamento aprovado pelo Conselho Fiscal;
VII – indicar estabelecimento bancário
no qual deverão ser feitos depósitos do numerário disponível, fixando o limite
máximo que poderá ser mantido em caixa;
VIII – propor à Assembleia Geral
eventual valor de contribuição, dos Associados, fixando as taxas destinadas a
cobrir as despesas operacionais e outras;
IX – contrair obrigações, transigir,
adquirir bens móveis ou imóveis e constituir mandatários;
X – ceder direitos, alienar ou onerar
bens imóveis, com expressa autorização da Assembleia Geral Extraordinária,
especialmente convocada para deliberar sobre esses assuntos;
XI – promover o cadastramento dos
associados no perímetro da jurisdição da Associação, estabelecido no artigo 3º
do Estatuto, observando-se as exclusões ou inclusões havidas devidamente
registradas em Atas, mantendo o cadastro de moradores periodicamente atualizado
para a realização das Assembleias;
XII – convocar com 7 (sete) dias de
antecedência, as reuniões do Conselho Fiscal, obedecidas as determinações do
presente Estatuto;
XIII – apresentar à Assembleia Geral
Ordinária o relatório e as contas de sua gestão, representadas pelos Balanços
dos exercícios financeiros já encerrados, e mais os balancetes dos meses que
antecederem à eleição de nova Diretoria Executiva, tudo submetido aos
respectivos pareceres do Conselho Fiscal;
XIV – cumprir e fazer cumprir as
determinações estatutárias constantes do presente instrumento;
XV – controlar a obtenção de receitas
pela ASSOCIAÇÃO, criando meios de fortalecimento financeiro, através do
estabelecimento de contribuições fixas ou percentuais, aprovadas pela Assembleia
Geral.
§ 1º – Os integrantes da Diretoria
Executiva não respondem, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações
contraídas em nome da ASSOCIAÇÃO, salvo se agirem em fraude ou de má-fé no
exercício de seus respectivos mandatos.
Artigo 24 - A Diretoria Executiva reunir-se-á,
ordinariamente, uma vez por trimestre, e, extraordinariamente, sempre que for
convocada pela Presidência, por qualquer de seus membros, ou por solicitação do
Conselho Fiscal.
§ 1° – A Diretoria Executiva e
Conselho considerar-se-á reunida com a participação de no mínimo 3 (três) de seus
membros, sendo as decisões tomadas por consenso.
§ 2° – Será lavrada Ata de cada
reunião em livro próprio, na qual serão indicados os nomes dos que compareceram
e as resoluções tomadas, sendo o documento assinado por todos os presentes.
Artigo 25 - Compete à Presidência:
I – representar a ASSOCIAÇÃO, ativa ou
passivamente, em Juízo ou fora dele, podendo outorgar procuração, quando
necessário, com poderes “ad judicia”, a profissional devidamente habilitado;
II – solicitar a convocação da Assembleia
Geral, na forma do que prevê o Artigo 18 deste Estatuto;
III – convocar e presidir as reuniões
da Diretoria Executiva e Conselho, coordenando seus trabalhos, mantendo a ordem
e a disciplina nas respectivas reuniões, e propondo, quando assim o exigirem as
circunstâncias, a suspensão ou adiamento das mesmas;
IV – supervisionar todas as atividades
e rotinas da Diretoria Executiva e Conselho, sejam elas exercidas pelos seus
integrantes, sejam pelos Departamentos e grupos de trabalho, na forma prevista
no presente diploma;
V – assinar, junto com o Conselheiro
Fiscal, cheques, promissórias e todos os demais títulos de crédito de emissão e
responsabilidade da ASSOCIAÇÃO;
VI – assinar, juntamente com o Conselheiro
Jurídico, todos os convênios, ajustes técnicos e demais contratos firmados pela
ASSOCIAÇÃO com terceiros de qualquer natureza;
VII – visar, juntamente com o Conselheiro
Jurídico, a apresentação de projetos, precedendo à lavratura dos respectivos
convênios e contratos;
VIII – assinar, juntamente com o Conselheiro
Jurídico, as Atas das reuniões da Diretoria Executiva e, bem assim, outros
documentos que signifiquem compromisso formal da ASSOCIAÇÃO; e,
IX – cumprir outras atribuições que
venham a ser estabelecidas por aprovação da Assembleia Geral.
Artigo 26 - Compete à Vice-presidência:
I – substituir o titular da
Presidência em suas ausências, impedimentos ou licenças, bem como no caso de
vacância do cargo, por qualquer que seja a razão, até que seja eleito o
substituto da Presidência pela Assembleia Geral, em se dando essa vacância
antes de completados 2/3 (dois terços) do mandato para o qual fora eleito;
II – substituir o titular da
Presidência em definitivo, no caso da vacância prevista no Inciso anterior
dar-se após completados 2/3 (dois terços) do mandato para o qual fora eleito;
e,
III – colaborar, exercendo as
atribuições que lhe forem cometidas pela Presidência, inclusive coordenar
grupos de trabalho em tarefas temporárias de relevância para a ASSOCIAÇÃO.
IV – supervisionar todos os serviços
inerentes à secretaria, especialmente guarda dos livros de registros, lavratura
de Atas da Diretoria Executiva e, se solicitado, as Atas da Assembleia Geral,
bem como termos de posse, elaboração de ofícios, cartas, memorandos e demais
comunicações internas e externas da ASSOCIAÇÃO;
V – supervisionar a permanente
atualização do cadastro dos moradores associados, contendo o nome de todos os
moradores, principalmente na época da realização das Assembleias;
VI – encaminhar para os demais membros
da Diretoria Executiva, bem como aos Departamentos cópias do Estatuto Social
para o devido conhecimento;
VII – subscrever, juntamente com o
titular da Presidência, todos os documentos da ASSOCIAÇÃO previstos nos Incisos
VI, VII e VIII do Artigo 25;
VIII – tomar as providências
necessárias e determinadas pela Presidência, para a convocação das reuniões da
Diretoria Executiva, na forma do presente Estatuto, bem assim as convocações da
Assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária.
§ 1º – Poderá delegar aos membros do Conselho
atividades executivas secundarias, bem como requisitar colaboração dos membros
do Conselho, quando estiver exercendo as atribuições que lhe forem cometidas
pela Presidência.
Artigo 27 - A critério da Diretoria Executiva,
poderá ser elaborado um regimento interno, com base neste Estatuto, baixado sob
forma de resolução, após aprovação da Assembleia Extraordinária.
Capítulo
Quarto – Do Conselho Fiscal
Artigo 28
- O
Conselho Fiscal é o organismo fiscalizador da situação financeira e patrimonial
da ASSOCIAÇÃO, sendo composto por ........ (..............) membros titulares,
facultado o auxílio de secretariado, a serem eleitos pela Assembleia Geral.
§ 1º – Na
observância do disposto acima, a eleição dos membros do Conselho Fiscal será
por período de 02 (dois) anos, conforme previsto no Artigo 13, sendo permitida
apenas uma reeleição.
§ 2º – Em
caso de vacância de algum conselheiro por ausência injustificada em 03 (três)
reuniões seguidas do Conselho Fiscal, renúncia, afastamento compulsório ou
morte de um titular, a Assembleia Geral promoverá imediatamente o acesso de um
suplente para cumprimento do mandato pelo prazo restante.
Artigo 29
- Compete
ao Conselho Fiscal:
I –
analisar o orçamento anual da ASSOCIAÇÃO a ser elaborado pela Diretoria
Executiva;
II –
apreciar os balancetes mensais e o balanço geral da ASSOCIAÇÃO, a serem
apresentados pela Diretoria Executiva ao final de cada Exercício financeiro,
fazendo-os acompanhar de parecer circunstanciado, com recomendação de que sejam
aprovados ou não, à Assembleia Geral nas suas épocas próprias;
III –
fiscalizar a observância do orçamento aprovado para o Exercício financeiro, bem
como o controle patrimonial da ASSOCIAÇÃO, sob responsabilidade da Diretoria
Executiva; e,
IV –
avaliar e dar parecer sobre possíveis despesas extraordinárias, cuja
solicitação seja feita pela Diretoria Executiva, respeitados os limites
impostos pelo orçamento financeiro aprovado para o respectivo Exercício.
Artigo 30
- O
Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, no primeiro trimestre do Exercício
financeiro seguinte ao vencido, a fim de cumprir as atribuições contidas nos
Incisos I, II e III do Artigo 33, acima, e, extraordinariamente, no caso do
Inciso IV do mesmo Artigo, sendo convocado sempre com 7 (sete) dias de
antecedência pela Diretoria Executiva, de acordo com o Inciso XI do Artigo 23
do presente Estatuto.
Artigo 31 - Compete, ainda, ao Conselho Fiscal:
I – elaborar e apresentar à Diretoria
Executiva, para posterior apreciação do Conselho Fiscal e de Assembleia Geral,
um orçamento financeiro simplificado da ASSOCIAÇÃO para cada Exercício social
futuro, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do início do
Exercício, obedecido o plano bienal de atividades apresentado perante a Assembleia
Geral Ordinária e por ela aprovado;
II – superintender os serviços do Caixa, da Contabilidade e seus respectivos
arquivos, devendo propor a terceirização dos serviços contábeis a profissional
legalmente habilitado, para assinatura conjunta dos balancetes mensais e do
respectivo Balanço geral da ASSOCIAÇÃO ao final de cada exercício social;
III – responsabilizar-se pela arrecadação das receitas originárias
(contribuições dos associados) e derivadas (aluguéis de móveis ou imóveis,
ingressos de eventos sócio esportivos, doações, transferências de terceiros),
assinando os respectivos recibos, depositando o numerário disponível em
estabelecimento bancário indicado pela Diretoria Executiva;
IV – responsabilizar-se pelos
pagamentos autorizados pela Diretoria Executiva, sejam correspondentes às
despesas fixas (aluguéis, luz, água, telefone, pessoal de apoio e encargos
sociais), sejam despesas eventuais (com eventos sócio esportivos e outros
encargos derivados da ampliação de serviços prestados pela ASSOCIAÇÃO),
assinando com a Presidência os cheques emitidos, promissórias, e todo e
qualquer título de crédito que signifique compromisso financeiro;
V – zelar pelo recolhimento das
obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e outras devidas ou da
responsabilidade da ASSOCIAÇÃO;
VI – preparar e apresentar as
prestações de contas parciais e gerais da ASSOCIAÇÃO, relativas às receitas e
despesas executadas quando da implementação de projetos;
VII – controlar e apresentar aos
órgãos consultivo e deliberativo da ASSOCIAÇÃO, Balanço patrimonial permanente,
sempre em conjunto com a Primeira Secretaria, especialmente nas fases de
implementação e consolidação de projetos levados a efeito;
VIII – colocar à disposição permanente
do Sistema de Controle Interno todos os livros, documentos, relatórios,
balancetes e balanço geral; e,
IX – colaborar com os demais membros
da Diretoria Executiva, exercendo as atribuições que lhe forem cometidas pela
Presidência.
TÍTULO
III – DO PROCESSO ELEITORAL
Capítulo
Único – Das eleições da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal
Artigo 32
- As
eleições gerais para cargos eletivos serão realizadas a cada 02 (dois) anos,
conforme previsto no Artigo 13, em pleito amplamente divulgado na área da
ASSOCIAÇÃO.
Artigo 33
- A
Presidência da Diretoria Executiva fará publicar em redes sociais e blogs, e
também afixar na sede da ASSOCIAÇÃO, nos edifícios do bairro e/ou nos lugares
públicos mais frequentados, com antecedência mínima de 7 (sete) dias do término
de seu mandato, o competente Edital de convocação da Assembleia Geral
Ordinária, especificando a natureza das eleições, o prazo para inscrição das
chapas, bem como o dia, local e hora da realização do pleito.
Artigo 34
- Com
antecedência mínima de 7 (sete) dias antes da publicação do Edital de
convocação, ou seja, 14 (quatorze) dias antes da data marcada para a eleição, a
Diretoria Executiva já terá, em uma Assembleia Geral Extraordinária, designado
a Comissão Eleitoral, com 3 (três) membros, com os nomes devidamente expressos
no Edital de convocação.
Parágrafo
Único – As atribuições da Comissão Eleitoral, dentre outras, serão as
seguintes:
a) fixar as normas e elaborar as instruções gerais das eleições, através de um
Regimento próprio;
b)
receber a inscrição das chapas na forma prevista no presente Estatuto, bem como
exigir dos candidatos as devidas certidões negativas requisitadas pelo Cartório
de Registro para regularização da Ata de eleição e posse;
c)
elaborar e rubricar as cédulas eleitorais, quantificadas de acordo com o número
de moradores associados cadastrados, com a listagem previamente conhecida, em
poder da Secretaria da ASSOCIAÇÃO;
d)
organizar a mesa receptora e a junta apuradora;
e)
fiscalizar o processo eleitoral, mantendo a ordem e a organização dos
trabalhos, assim como o sigilo e a liberdade de voto, podendo para isso delegar
poderes a colaboradores não candidatos, designados fiscais na oportunidade;
f)
dirimir dúvidas e decidir sobre os casos omissos neste Estatuto, quanto à
eleição;
g)
presidir os trabalhos de apuração, proclamar o resultado eleitoral, lavrando a
respectiva Ata, determinando a data de posse da Diretoria Executiva e do
Conselho Fiscal eleitos num prazo de até 30 dias;
h) fazer
entrega, logo em seguida ao encerramento dos trabalhos, dos livros, material e
equipamento utilizados no pleito à Primeira Secretaria da Diretoria Executiva,
para sua guarda e conveniente conservação;
i)
acompanhar e orientar a Primeira Secretaria e a Presidência eleitas para
promover a regularização imediata da Ata de Eleição e Posse no Cartório de
Registros, bem como para atualizar os dados no CNPJ junto à Secretaria da
Receita Federal e também junto a instituições com as quais a ASSOCIAÇÃO
mantenha conta-corrente ou compromissos legais, no prazo máximo de até 30
(trinta) dias após a eleição; e,
j)
Organizar a cerimônia de posse da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal
eleitos, após a regularização burocrática dos documentos legais da ASSOCIAÇÃO.
Artigo 35
- A forma
de eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal consistirá
na apresentação de chapas separadas, as quais deverão conter os cargos, os
nomes completos dos candidatos correspondentes e suas respectivas autorizações
individuais, acompanhadas de número do documento de identidade pessoal e cópias
xerográficas do CPF e Carteira de Identidade, além das certidões negativas
solicitadas pelo cartório para registro das Atas.
§ 1º – As
inscrições das chapas, concorrentes tanto à Diretoria Executiva, quanto ao
Conselho Fiscal, deverão ser feitas mediante expediente dirigido à Comissão
Eleitoral até o último dia do prazo de inscrição.
§ 2º –
Podem compor as chapas de candidatos, tanto à Diretoria Executiva, quanto ao
Conselho Fiscal, todos os comunitários que se enquadrem nas condições previstas
no Artigo 5º, desde que em pleno gozo de seus direitos estatutários e legais
diante das legislações vigentes.
§ 3º –
Cada candidato somente poderá participar de uma única chapa.
Artigo 36
- A
eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, será feita
por voto universal, direto e secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa
o Associado no gozo de seus direitos estatutários, e que já tenha alcançado
idade superior a 18 (dezoito), portando Título de Eleitor emitido pela Justiça
Eleitoral e devidamente cadastrado pela ASSOCIAÇÃO.
§ 1º – No caso de chapa única, tanto para a Diretoria Executiva, quanto para o
Conselho Fiscal, poderá ser definido pela Comissão Eleitoral que a cédula
apresentará apenas duas alternativas: “sim” ou “não”, representando que as eleições
dar-se-ão por aclamação expressa às únicas chapas apresentadas.
§ 2º – Na hipótese da alternativa “não” alcançar metade mais um dos votos dos
eleitores presentes ao pleito, para qualquer das chapas apresentadas, esta não
poderá ser proclamada eleita, resultando em que a Comissão Eleitoral iniciará
novamente todo o procedimento para novo pleito.
§ 3º –
Não será permitido, em qualquer hipótese, o voto por procuração.
Artigo 37
- São
inelegíveis para quaisquer cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal,
além daqueles impedidos por Lei, os condenados à pena que vede, ainda que
temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de
prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé
pública.
Artigo 38
- Os
integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos à Diretoria
Executiva nem ao Conselho Fiscal, dissolvendo-se esta logo em seguida à
cerimônia de posse, após a regularização das chapas proclamadas eleitas.
TÍTULO IV
– DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
Capítulo
Primeiro – Do Exercício social
Artigo 39
- O
Exercício social coincide com o ano civil e, ao seu final, serão elaboradas as
demonstrações financeiras para apreciação do Conselho Fiscal, sendo
posteriormente submetidas à Assembleia Geral, na forma do presente Estatuto.
Parágrafo
Único – Juntamente com as demonstrações financeiras, serão submetidos à
apreciação do Conselho Fiscal os balancetes mensais, Balanço geral do Exercício
e balanço patrimonial, tudo englobado pelo relatório das atividades
desenvolvidas durante o último período anual pela Diretoria Executiva.
Artigo 40
- A
ASSOCIAÇÃO não distribuirá lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes ou
associados, sob forma alguma.
Parágrafo
Único – Todo o eventual superávit será reaplicado nos objetivos-fins da
ASSOCIAÇÃO.
Capítulo
Segundo – Do patrimônio
Artigo 41
- O
patrimônio da ASSOCIAÇÃO se destina, única e exclusivamente, às finalidades da
Entidade e será assim formado:
a) pelos bens móveis e imóveis incorporados através de doação, aquisição ou
quaisquer outras formas legais;
b)
através dos benefícios oriundos de convênios, contratos ou projetos de auto
sustentação financeira;
c) por
doações, auxílios e rendas eventuais, inclusive aquelas decorrentes da
aplicação em Fundos de Investimento, preferencialmente mantidos por
estabelecimentos bancários oficiais, e da alienação de bens móveis ou imóveis;
d) pelas
contribuições dos associados, que vierem a ser eventualmente fixadas pela Assembleia
Geral;
e) pelo
produto da venda de publicações e da realização de eventos de qualquer
natureza; e,
f) outras
rendas eventuais.
§ único –
São fontes de recursos para manutenção da Associação todas aquelas acima
relacionadas.
Artigo 42
- Os bens
imóveis da Instituição só poderão ser adquiridos, onerados ou alienados a
qualquer título, por proposta oriunda da Diretoria Executiva, desde que
aprovada pela Assembleia Geral, especialmente convocada em caráter
extraordinário para esse fim específico, no qual estejam presentes, pelo menos,
2/3 (dois terços) dos associados no gozo de seus direitos estatutários, em
votação na qual a proposta seja aprovada por maioria de 2/3 (dois terços) dos
presentes, em 02 (dois) escrutínios.
§ 1º – No
caso de aquisição de bens móveis ou imóveis, na forma de doação, esta somente
será submetida às formalidades previstas no caput do presente Artigo, se
estiver condicionada a qualquer tipo de encargo.
§ 2º – A
definição dos critérios a serem obedecidos, para o recebimento de doações sem
encargos, será de competência da Diretoria Executiva, ouvido o Conselho Fiscal
da ASSOCIAÇÃO através de parecer por escrito.
Capítulo
Terceiro – Do controle interno
Artigo 43
- O
controle interno das contas e do patrimônio será elaborado e mantido pelo
Conselho Fiscal ASSOCIAÇÃO, dentro dos padrões de auditagem recomendados pelas
instituições especializadas.
§ 1º – A Auditoria Externa, quando
se fizer necessário, será levada a efeito por profissional independente,
devidamente habilitado para esse fim, que deverá colocar à disposição todos os
meios indispensáveis à análise e sistematização do controle dentro da
ASSOCIAÇÃO.
§ 2º – A ASSOCIAÇÃO adotará
praticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a
obtenção de forma individual ou coletiva de benefícios ou vantagens pessoais em
decorrência da participação no respectivo processo decisório, inclusive se
necessário promoverá as medidas judiciais cabíveis à defesa dos interesses da
entidade.
TÍTULO V
– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 44
- A
ASSOCIAÇÃO somente extinguir-se-á nos casos legais ou por deliberação da Assembleia
Geral, reunida extraordinariamente por 03 (três) vezes consecutivas, com espaço
de 20 (vinte) dias entre uma e outra reunião, por convocação feita nas
condições previstas neste Estatuto, sendo que o quorum mínimo em cada uma das
reuniões acima previstas será de 2/3 (dois terços) associados.
Parágrafo
Único – A aprovação da proposta de extinção será considerada legítima se votada
favoravelmente por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos associados presentes, após
apreciação ampla das razões que venham a embasar tal decisão.
Artigo 45
- Em caso
de ser dissolvida a ASSOCIAÇÃO, e na hipótese de haver resíduo patrimonial,
este será destinado a instituição similar, com finalidades não econômicas,
reconhecida de utilidade pública federal, estadual ou municipal, de acordo com
a deliberação da Assembleia Geral, em sua reunião que determinar a dissolução,
respeitados, no entanto, os compromissos específicos previstos em convênios,
contratos e outros quaisquer ajustes, firmados na forma da legislação vigente.
Artigo 46
- Todos os
pedidos de informações, ou até mesmo de certidões, devidamente protocolizados
perante qualquer dos órgãos da ASSOCIAÇÃO, desde que o sejam com base nos
dispositivos da Constituição Federal atinentes à matéria, deverão ser
previamente encaminhados à consideração da Diretoria Executiva, em sua primeira
reunião ordinária após a entrada do pedido.
Parágrafo
Único – Ainda na forma dos dispositivos constitucionais e legislação
complementar pertinente, ao direito de formular pedidos de informações ou
certidões corresponderá a obrigação do peticionário em reembolsar a ASSOCIAÇÃO
nos custos delas decorrentes.
Artigo 47
- Todos os
cargos diretivos ou consultivos da ASSOCIAÇÃO são exercidos em caráter de gratuidade,
sendo considerados de relevante interesse público.
Parágrafo
Único – Não é defeso, porém, a participação de um ocupante de cargo diretivo ou
consultivo, em projeto ou prestação de serviços profissionais de caráter
técnico, mesmo que venha a participar da contraprestação financeira
correspondente a esses trabalhos.
Artigo 48
- Os
integrantes da Diretoria Executiva, de Departamentos ou quaisquer grupos de
trabalho designados para atividades específicas, assim como os membros do
Conselho Fiscal, não poderão invocar tal qualidade no exercício de atividades
estranhas à ASSOCIAÇÃO.
Artigo 49
- Não será
permitida a dupla representação em qualquer cargo de direção e consultivo dos
órgãos da ASSOCIAÇÃO, salvo em causa de extrema urgência e/ou relevância
comprovada.
Artigo 50
- Os
integrantes da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal que se candidatarem a
cargos públicos eletivos, deverão solicitar afastamento temporário de suas
funções após a homologação de sua candidatura pelo Tribunal Regional Eleitoral,
por escrito e pelo período de até o dia seguinte à eleição, e, se eleitos
forem, requerer licença por tempo determinado até que deixem de exercer os
respectivos cargos públicos.
Artigo 51
- O
presente Estatuto só poderá ser reformado, em parte ou no seu todo, inclusive
no tocante à administração, mediante proposta subscrita por, no mínimo, 1/5
(um quinto) de seus associados no gozo de seus direitos estatutários, sendo
apreciada em Assembleia Geral Extraordinária, convocada especialmente para este
fim, e com a presença de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos associados, em
primeira e segunda convocações, deliberando por 2/3 (dois terços) dos membros
presentes.
Artigo 52
- Os casos
omissos no presente Estatuto serão resolvidos de conformidade com a Lei Federal
10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil Brasileiro e demais leis
aplicáveis. Quaisquer questionamentos serão examinados e supridos pela
Diretoria Executiva, sendo que, face à sua relevância, avaliada a necessidade
de Aprovação Estatutária, haverão de ser submetidos ao referendo da Assembleia
Geral Extraordinária, convocada na forma do Artigo 55.
Artigo 53
- O
presente Estatuto da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA USINA entra em vigor na data
de sua promulgação, através da assinatura da Diretoria Executiva, conforme
deliberação dos comunitários presentes à Assembleia Geral Extraordinária para
Aprovação Estatutária, tendo validade jurídica após seu registro no Cartório de
Registro de Pessoas Jurídicas competente.
Rio de
Janeiro, dia 19 de Outubro do ano de 2013.
FULANO DE
TAL, Presidente
SICRANO
DE TAL, Vice-Presidente
Visto:
BELTRANO
DE TAL
OAB/RJ
...