Rio de Janeiro
sábado, 21 de setembro de 2013
Texto da Publicação dos Decretos Desapropriatórios no D.O.
DECRETO Nº 43.285 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E INTERESSE
SOCIAL, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO,
O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO
NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, em especial a conferida pelo
art. 6º, do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, e tendo em
vista o disposto nos autos do processo administrativo E-
17/402.087/2010
DECRETA:
Art. 1º - Com fundamento no art. 5º, alínea “e” e “i” do Decreto-Lei
n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com o art. 2, V, da Lei
4.132, de 10 de setembro de 1962, fica declarado de utilidade pública
e interesse social, para fins de desapropriação, o seguinte imóvel,
descrito e caracterizado na respectiva matrícula do Cartório do 11º
Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, e necessário às
obras do Programa de Aceleração do Crescimento:
a) Prédio térreo e respectivo terreno na Rua São Rafael nº 17, Freguesia
do Engenho Velho, descritos e caracterizados na matrícula n.
46.141.
Art. 2º - Incluem-se na presente declaração de utilidade pública as
acessões e benfeitorias acaso existentes no imóvel a que se refere o
artigo anterior.
Art. 3º - Fica autorizada a alegação de urgência no processo judicial
de desapropriação, para fins de imissão provisória na posse, podendo
os servidores estaduais requisitar auxílio de força policial para penetrar
temporariamente no imóvel, com fundamento no art. 7º do Decreto-
lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 2011
SÉRGIO CABRAL
DECRETO Nº 43.286 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E INTERESSE
SOCIAL, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO,
O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO
NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, em especial a conferida pelo
art. 6º, do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, e tendo em
vista o disposto nos autos do processo administrativo E-
17/402.088/2010
DECRETA:
Art. 1º - Com fundamento no art. 5º, alínea “e” e “i” do Decreto-Lei
n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com o art. 2, V, da Lei
4.132, de 10 de setembro de 1962, fica declarado de utilidade pública
e interesse social, para fins de desapropriação, o seguinte imóvel,
descrito e caracterizado na respectiva matrícula do Cartório do 11º
Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, e necessário às
obras do Programa de Aceleração do Crescimento:
a) Prédio e respectivo terreno na Rua São Rafael nº 23 (antigo nº
03), Freguesia do Engenho Velho, descritos e caracterizados na matrícula
n. 61.000.
Art. 2º - Incluem-se na presente declaração de utilidade pública as
acessões e benfeitorias acaso existentes no imóvel a que se refere o
artigo anterior.
Art. 3º - Fica autorizada a alegação de urgência no processo judicial
de desapropriação, para fins de imissão provisória na posse, podendo
os servidores estaduais requisitar auxílio de força policial para penetrar
temporariamente no imóvel, com fundamento no art. 7º do Decreto-
lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 2011
SÉRGIO CABRAL
DECRETO Nº 43.287 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E INTERESSE
SOCIAL, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO,
O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO
NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, em especial a conferida pelo
art. 6º, do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, e tendo em
vista o disposto nos autos do processo administrativo E-
17/402.089/2010,
DECRETA:
Art. 1º - Com fundamento no art. 5º, alínea “e” e “i” do Decreto-Lei
n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com o art. 2, V, da Lei
4.132, de 10 de setembro de 1962, fica declarado de utilidade pública
e interesse social, para fins de desapropriação, o seguinte imóvel,
descrito e caracterizado na respectiva matrícula do Cartório do 11º
Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, e necessário às
obras do Programa de Aceleração do Crescimento:
a) Prédio assobradado e respectivo terreno na Rua São Rafael nº 31,
Freguesia do Engenho Velho, descritos e caracterizados na matrícula
n. 43.173.
Art. 2º - Incluem-se na presente declaração de utilidade pública as
acessões e benfeitorias acaso existentes no imóvel a que se refere o
artigo anterior.
Art. 3º - Fica autorizada a alegação de urgência no processo judicial
de desapropriação, para fins de imissão provisória na posse, podendo
os servidores estaduais requisitar auxílio de força policial para penetrar
temporariamente no imóvel, com fundamento no art. 7º do Decreto-
lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 2011
SÉRGIO CABRAL
DECRETO Nº 43.288 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E INTERESSE
SOCIAL, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO,
O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO
NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, em especial a conferida pelo
art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e tendo em
vista o disposto nos autos do processo administrativo E-
17/402.090/2010,
DECRETA:
Art. 1º - Com fundamento no art. 5º, alínea “e” e “i” do Decreto-Lei
n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com o art. 2, V, da Lei
4.132, de 10 de setembro de 1962, fica declarado de utilidade pública
e interesse social, para fins de desapropriação, o seguinte imóvel,
descrito e caracterizado na respectiva matrícula do Cartório do 11º
Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, e necessário às
obras do Programa de Aceleração do Crescimento:
a) Prédio assobradado e respectivo terreno na Rua São Rafael nº 09,
Freguesia do Engenho Velho, descrito e caracterizado na matrícula n.
31.337.
Art. 2º - Incluem-se na presente declaração de utilidade pública as
acessões e benfeitorias acaso existentes no imóvel a que se refere o
artigo anterior.
Art. 3º - Fica autorizada a alegação de urgência no processo judicial
de desapropriação, para fins de imissão provisória na posse, podendo
os servidores estaduais requisitar auxílio de força policial para penetrar
temporariamente no imóvel, com fundamento no art. 7º do Decreto-
lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 2011
SÉRGIO CABRAL
DECRETO Nº 43.289 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E INTERESSE
SOCIAL, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO,
O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO
NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, em especial a conferida pelo
art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e tendo em
vista o disposto nos autos do processo administrativo E-
17/402.091/2010,
DECRETA:
Art. 1º - Com fundamento no art. 5º, alínea “e” e “i” do Decreto-Lei nº
3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com o art. 2, V, da Lei
4.132, de 10 de setembro de 1962, fica declarado de utilidade pública
e interesse social, para fins de desapropriação, o seguinte imóvel,
descrito e caracterizado na respectiva matrícula do Cartório do 11º
Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, e necessário às
obras do Programa de Aceleração do Crescimento:
a) Prédio situado na Rua Conde de Bonfim nº 1.286, Freguesia do
Engenho Velho, descrito e caracterizado na matrícula n. 95.669.
Art. 2º - Incluem-se na presente declaração de utilidade pública as
acessões e benfeitorias acaso existentes no imóvel a que se refere o
artigo anterior.
Art. 3º - Fica autorizada a alegação de urgência no processo judicial
de desapropriação, para fins de imissão provisória na posse, podendo
os servidores estaduais requisitar auxílio de força policial para penetrar
temporariamente no imóvel, com fundamento no art. 7º do Decreto-
Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 2011
SÉRGIO CABRAL
DECRETO Nº 43.290 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E INTERESSE
SOCIAL, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO,
O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO
NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, em especial a conferida pelo
art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e tendo em
vista o disposto nos autos do processo administrativo E-
17/402.092/2010,
DECRETA:
Art. 1º - Com fundamento no art. 5º, alínea “e” e “i” do Decreto-Lei
n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com o art. 2, V, da Lei
4.132, de 10 de setembro de 1962, fica declarado de utilidade pública
e interesse social, para fins de desapropriação, o seguinte imóvel,
descrito e caracterizado na respectiva matrícula do Cartório do 11º
Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, e necessário às
obras do Programa de Aceleração do Crescimento:
a) Prédio térreo situado na Rua São Rafael nº 33, Freguesia do Engenho
Velho, descrito e caracterizado na matrícula n. 15.255.
Art. 2º - Incluem-se na presente declaração de utilidade pública as
acessões e benfeitorias acaso existentes no imóvel a que se refere o
artigo anterior.
Art. 3º - Fica autorizada a alegação de urgência no processo judicial
de desapropriação, para fins de imissão provisória na posse, podendo
os servidores estaduais requisitar auxílio de força policial para penetrar
temporariamente no imóvel, com fundamento no art. 7º do Decreto-
Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 2011
SÉRGIO CABRAL
DECRETO Nº 43.291 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E INTERESSE
SOCIAL, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO,
O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO
NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, em especial a conferida pelo
art. 6º, do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, e tendo em
vista o disposto nos autos do processo administrativo E-
17/402.093/2010,
DECRETA:
Art. 1º - Com fundamento no art. 5º, alínea “e” e “i” do Decreto-Lei
n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com o art. 2, V, da Lei
4.132, de 10 de setembro de 1962, fica declarado de utilidade pública
e interesse social, para fins de desapropriação, o seguinte imóvel,
descrito e caracterizado na respectiva matrícula do Cartório do 11º
Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, e necessário às
obras do Programa de Aceleração do Crescimento:
a) Lote 01 do PA 34.266, com frente para a Rua Conde de Bonfim,
onde figuram os prédios nº 1297/1301, Freguesia do Engenho Velho,
descrito e caracterizado na matrícula n. 59.403-A.
Art. 2º - Incluem-se na presente declaração de utilidade pública as
acessões e benfeitorias acaso existentes no imóvel a que se refere o
artigo anterior.
Art. 3º - Fica autorizada a alegação de urgência no processo judicial
de desapropriação, para fins de imissão provisória na posse, podendo
os servidores estaduais requisitar auxílio de força policial para penetrar
temporariamente no imóvel, com fundamento no art. 7º do Decreto-
Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 2011
SÉRGIO CABRAL
DECRETO Nº 43.292 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E INTERESSE
SOCIAL, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO,
O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO
NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, em especial a conferida pelo
art. 6º, do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, e tendo em
vista o disposto nos autos do processo administrativo E-
17/402.094/2010,
DECRETA:
Art. 1º - Com fundamento no art. 5º, alínea “e” e “i” do Decreto-Lei
n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com o art. 2, V, da Lei
4.132, de 10 de setembro de 1962, fica declarado de utilidade pública
e interesse social, para fins de desapropriação, o seguinte imóvel,
descrito e caracterizado na respectiva matrícula do Cartório do 11º
Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, e necessário às
obras do Programa de Aceleração do Crescimento:
a) Prédio e respectivo terreno na Rua Santa Carolina nº 44, Freguesia
do Engenho Velho, descritos e caracterizados na matrícula n. 8.758.
Art. 2º - Incluem-se na presente declaração de utilidade pública as
acessões e benfeitorias acaso existentes no imóvel a que se refere o
artigo anterior.
Art. 3º - Fica autorizada a alegação de urgência no processo judicial
de desapropriação, para fins de imissão provisória na posse, podendo
os servidores estaduais requisitar auxílio de força policial para penetrar
temporariamente no imóvel, com fundamento no art. 7º do Decreto-
Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 2011
SÉRGIO CABRAL
DECRETO Nº 43.293 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E INTERESSE
SOCIAL, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO,
O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO
NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, em especial a conferida pelo
art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e tendo em
vista o disposto nos autos do processo administrativo E-
17/402.086/2010,
DECRETA:
Art. 1º - Com fundamento no art. 5º, alínea “e” e “i” do Decreto-Lei
n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com o art. 2, V, da Lei
4.132, de 10 de setembro de 1962, fica declarado de utilidade pública
e interesse social, para fins de desapropriação, o seguinte imóvel,
descrito e caracterizado na respectiva matrícula do Cartório do 11º
Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, e necessário às
obras do Programa de Aceleração do Crescimento:
a) Prédios situados na Rua São Miguel nº 652 (antigo nº 58) e nº 688
(antigo nº 80), Freguesia do Engenho Velho, descritos e caracterizados
na matrícula n. 73.317.
Art. 2º - Incluem-se na presente declaração de utilidade pública as
acessões e benfeitorias acaso existentes no imóvel a que se refere o
artigo anterior.
Art. 3º - Fica autorizada a alegação de urgência no processo judicial
de desapropriação, para fins de imissão provisória na posse, podendo
os servidores estaduais requisitar auxílio de força policial para penetrar
temporariamente no imóvel, com fundamento no art. 7º do Decreto-
lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 2011
SÉRGIO CABRAL
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